
Após regulamentação, brasileiros poderão apostar no exterior?
Em um documento recente, o qual fora elaborado para sanar algumas dúvidas sobre a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, ficou dito o seguinte sobre as apostas em sites hospedados no exterior: “O governo promete impedir que isso ocorra. Uma das formas é propor a criminalização disso, o que depende do Congresso. Outra é impedindo a publicidade no país, seja na TV, com patrocínio de clubes, ou em redes sociais. Sem fazer propaganda, os sites até podem existir, mas terão dificuldades de captar clientes. Além disso, a Fazenda pretende criar mecanismos para controlar os meios de pagamento.”
Além disso, o texto, elaborado para sanar as dúvidas sobre a regulamentação das apostas esportivas, ainda esclareceu que a regulamentação não inclui os cassinos online. De acordo com informação, os cassinos online “vão continuar proibidos, como são hoje. As casas de apostas que mantiverem a opção de cassino terão o registro cassado e, operando na ilegalidade, estarão sujeitas às penas que o governo quer que sejam criadas. Há a possibilidade de o Congresso aproveitar o momento e autorizar os cassinos, mas dada à influência da bancada evangélica, é muito improvável que isso ocorra.”
Já sobre a questão da cobrança de taxas sobre as operadoras de apostas, o documento esclareceu o seguinte: “Para as casas de apostas, o imposto é de 15% sobre a receita líquida. Em cada possibilidade de aposta (por exemplo, quem vai vencer Flamengo x Fluminense), ela recebe um montante de dinheiro dos apostadores. Ao fim do jogo, ela distribui cerca de 87% para quem acertou a aposta e fica com 13%, que é a receita líquida dela. Dessa fatia do bolo, ela terá que pagar 15% à União, já incluso aí IR, PIS e Cofins. Os outros 85% cobrem os custos da casa de aposta e dão o lucro para a empresa.”
Agora, sobre a questão que levantou muita polêmica, no caso, a taxação sobre os ganhos dos apostadores, ficou dito o seguinte: “Já os apostadores serão taxados pelo Imposto de Renda, com rendimentos abaixo de R$ 28,5 mil anuais sendo isentos, como acontece no pagamento de salários, por exemplo. Os ganhos precisarão ser declarados.”
Diante disso, fora levantada a questão de que, através dos impostos, os prêmios obtidos no mercado de apostas poderão ser diminuídos. No documento, esclarece o seguinte: “Isso vai depender de cada casa de apostas. O custo operacional delas ficará mais alto, seja por essa taxação de 15%, pelo pagamento da outorga (R$ 30 milhões por cinco anos) ou pelas exigências que serão impostas pelo governo para elas funcionarem no país, incluindo a contratação de parte da mão de obra no Brasil. Ao mesmo tempo, a maior segurança jurídica deve aumentar a receita delas, diluindo os custos.”
Por fim, o documento esclareceu qual órgão será responsável por fiscalizar o mercado de apostas esportivas e combater as manipulações de resultados. Segundo informações, quem vai ficar responsável por isso será “O Ministério da Justiça. Existe um acordo com a Fazenda para que os 2,55% destinados ao FNSP sejam aplicados em fiscalização das casas de aposta e no combate à manipulação de resultados. Em relação à parte tributária, a Fazenda quer criar uma estrutura interna para cuidar dessa operação.”