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Turfe está de volta no Rio de Janeiro

Turfe está de volta no Rio de Janeiro

A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (SEAPPA), permitiu a realização de corridas durante o mês de maio no Hipódromo da Gávea.

por Academia   |   Comentários 0
terça, abril 28 2020

No último sábado, o Jockey Club Brasileiro emitiu uma nota em seu site oficial sobre a autorização do retorno de suas atividades. A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (SEAPPA), permitiu a realização de corridas durante o mês de maio no Hipódromo da Gávea, seguindo as ordens de medidas preventivas de saúde pública.

Já foram formados 18 páreos até o momento, no domingo, dia 3, acontecerá nove destes, e na segunda feira, dia 4, mais nove.

Ao total foram 278 inscrições, sendo 15 animais por carreira.

As provas serão transmitidas para os EUA, França e Reino Unido com apostas já abertas.

Segue a seguir as regras para a realizações das corridas no Hipódromo:

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO HIPÓDROMO

(A) Acesso às corridas

Será permitida a presença no hipódromo (Tribuna dos Profissionais, Veterinária e Paddock), exclusivamente, dos profissionais que atuarão nas corridas incluídas na programação do dia, ou seja, Jóqueis, Aprendizes, Treinadores, Cavalariços, Veterinários (inclusive autônomos com responsabilidade sobre animais inscritos) e Encilhadores.

Todos os profissionais deverão usar máscaras de proteção e respeitar distância mínima, em relação às pessoas presentes. A exceção é aplicada aos Jóqueis e Aprendizes, durante a condução dos animais, no cânter e na corrida.

Não será permitido o ingresso no hipódromo de sócios do JCB, proprietários, criadores, agentes de montaria e do público em geral.

Não será permitida a circulação de quaisquer dos presentes, nas outras áreas do hipódromo.

Após concluídas as atividades, que tenham justificado a presença do profissional no hipódromo, o mesmo deverá retirar-se em, no máximo, 30 (trinta) minutos.

(B) Jóqueis e Aprendizes

Os profissionais, com compromisso de montaria, deverão se apresentar no hipódromo nos horários regulares, para registro da primeira pesagem do dia.

Logo após o ingresso no hipódromo, deverão, obrigatoriamente, se apresentar no Serviço Médico, para serem avaliadas as condições clínicas e aferida a temperatura.

(C) Treinadores

Apenas um dos responsáveis, pelo animal inscrito, poderá comparecer ao hipódromo. Preferencialmente deverá ser o Treinador.

Na impossibilidade de comparecimento do Treinador, deverá ser solicitada autorização à Secretaria da CC (e-mail [email protected] ou WhatsApp 21-996267410), para que o Segundo Gerente ou o Assistente possa substituí-lo.

Caso haja, na programação do dia, diversas inscrições vinculadas a um mesmo Treinador, os animais inscritos deverão ser representados pelo mesmo profissional (o Treinador ou substituto).

O Treinador, com matrícula em outro hipódromo, deverá indicar um representante local, para atuar em relação aos animais inscritos.

O animal inscrito deverá ser apresentado na área da Veterinária de Corridas (VETCORR), 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário programado para o respectivo páreo, em que irá correr. O tempo de tolerância será de, no máximo, 15 (quinze) minutos.

Será obrigação do Treinador acompanhar a coleta do material biológico, destinado ao exame antidoping, devendo, em seguida, assinar as etiquetas de identificação, conforme rege o CNC (Art. 47 – letra m e Art. 170 – letra a).

(D) Claiming

O interessado, em adquirir algum animal em páreo de claiming, deverá comparecer, munido do respectivo lance (cheque nominativo ao JCB), à Secretaria da CC até as 17 horas da sexta-feira anterior ao início da programação semanal.

O plantão de recebimento de lances de claiming, na Tribuna de Profissionais, não estará funcionando.

(E) Encilhadores

Deverão portar os respectivos crachás, demonstrando estar cadastrados na SCC e na Administração das Vilas Hípicas.

(F) Veterinários Autônomos

Deverão portar os respectivos crachás de identificação.

(G) Multas

Os valores das multas pecuniárias, aplicadas aos profissionais do turfe, por força do CNC, terão redução de 40%, enquanto perdurar o atual regime especial de trabalho.
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